TJPI - 0800258-50.2017.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:44
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800258-50.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: FRANCILENE DE SOUSA CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à suspensão da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
27/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800258-50.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: FRANCILENE DE SOUSA CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Preclusa a sentença de habilitação dos sucessores, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
26/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:20
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800258-50.2017.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: FRANCILENE DE SOUSA CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Preclusa a sentença de habilitação dos sucessores, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
24/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:04
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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13/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
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19/07/2024 18:37
Conclusos para decisão
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19/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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02/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:04
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:04
Juntada de Petição de decisão
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18/08/2021 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 07:54
Conclusos para despacho
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17/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
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17/08/2021 07:53
Juntada de Certidão
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17/08/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 01:12
Decorrido prazo de TEREZINHA JOANA DE SOUSA em 02/08/2021 23:59.
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13/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 21:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2021 11:47
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:47
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:55
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:55
Decorrido prazo de TEREZINHA JOANA DE SOUSA em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:14
Decorrido prazo de TEREZINHA JOANA DE SOUSA em 09/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 10:06
Conclusos para decisão
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27/11/2020 10:05
Juntada de Certidão
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27/11/2020 00:22
Decorrido prazo de TEREZINHA JOANA DE SOUSA em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2020 07:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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13/10/2020 09:05
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 09:04
Juntada de Certidão
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13/10/2020 09:03
Juntada de Certidão
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14/05/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 11:42
Conclusos para despacho
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13/04/2018 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2018 15:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2018 12:50
Audiência conciliação realizada para 09/03/2018 08:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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12/03/2018 23:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/03/2018 16:49
Juntada de Petição de documentos
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07/02/2018 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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03/01/2018 11:16
Juntada de comprovante
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15/12/2017 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2017 13:15
Audiência conciliação designada para 09/03/2018 08:00 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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04/12/2017 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 14:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2017 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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