TJPI - 0800564-06.2019.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800564-06.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência e manifestação, se for o caso, acerca da petição de comprovação de cumprimento de determinação judicial.
PEDRO II, 26 de julho de 2025.
DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
27/07/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800564-06.2019.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a(s) parte(s) e respectivo(a)(s) advogado(a)(s) para ciência e manifestação acerca da certidão retro e das minutas do(s) Precatório(s) e da(s) RPV(s) juntado(a)(s) aos autos para, querendo, impugnar quaisquer informações ali constantes, dentro do prazo de 5 dias.
PEDRO II, 17 de julho de 2025.
DENISE BZYL FEITOSA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
17/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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25/06/2025 15:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:04
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800564-06.2019.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)] REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente postula o cumprimento da obrigação de fazer já imposta por sentença, bem como o pagamento das verbas pretéritas.
A sentença proferida nos autos transitou em julgado em 20/07/2024, conforme certidão de trânsito em julgado constante nos autos (ID 63749654), tendo sido julgado procedente o pedido autoral para concessão de benefício assistencial (LOAS) à autora.
Compulsando os autos, verifica-se que a autarquia previdenciária cumpriu parcialmente a obrigação, conforme comprovante de implantação do benefício acostado aos autos (ID 63216462), implementando o benefício assistencial sob o nº 227.822.018-1, com DIB em 04/10/2018 e DIP em 01/06/2024.
No tocante à obrigação de pagar, verifica-se que a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, indicando como valor devido o montante de R$ 135.458,24, sendo R$ 119.319,43 a título de benefícios retroativos e R$ 16.138,81 referentes a honorários de sucumbência (ID 63677340).
O INSS, por sua vez, manifestou-se concordando com os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID 68575907).
Sendo assim, não havendo divergência entre as partes acerca dos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no valor total de R$ 135.458,24 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 119.319,43 (cento e dezenove mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e três centavos) referentes às verbas pretéritas devidas à parte autora e R$ 16.138,81 (dezesseis mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Expeçam-se os respectivos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) para pagamento, observando-se os limites legais previstos no art. 17, §1º, da Lei nº 10.259/2001, discriminando-se o valor principal e o valor de honorários advocatícios.
Após a expedição dos requisitórios, intimem-se as partes para ciência, aguardando-se em secretaria o respectivo pagamento.
Com o pagamento, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para informar os dados bancários necessários à transferência dos valores.
Realizado o pagamento e efetuada a transferência, dê-se vista à parte exequente para manifestação acerca de eventual satisfação integral da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
15/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:01
Homologada a Transação
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:19
Execução Iniciada
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16/01/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 19:34
Conclusos para despacho
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18/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:33
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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17/09/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 14:07
Embargos de declaração não acolhidos
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28/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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21/07/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 10:39
Expedição de Ofício.
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20/05/2022 10:27
Expedição de Ofício.
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19/05/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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03/05/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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03/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
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17/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 09:40
Conclusos para despacho
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26/01/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 14:02
Conclusos para despacho
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19/07/2019 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2019 01:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
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03/06/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 16:39
Juntada de Certidão
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24/05/2019 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2019 23:59:59.
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08/04/2019 09:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/04/2019 09:07
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 11:52
Conclusos para decisão
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12/03/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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