TJPI - 0818816-16.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818816-16.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: BRUNA REGINA DIAS DO NASCIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO C6 S.A em face de BRUNA REGINA DIAS DO NASCIMENTO, partes qualificadas nos autos.
Intimação da parte autora para apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais (ID 74441542).
Certidão da Corregedoria informando que a guia de custas encontra-se vencida e não paga (ID 76695475).
Certidão de decurso de prazo sem manifestação da autora (ID 79298485). É o relatório.
Decido.
Quanto à ausência de pagamento de custas processuais, dispõe o CPC/15: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, determinando o cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das custas processuais.
Intimação realizada pelo diário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 20:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:31
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/05/2025 10:04
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818816-16.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: BRUNA REGINA DIAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto n°. 11/2016 e constatei a regularidade da representação, porém sem a juntada do comprovante de pagamento das custas processuais.
Neste ato, procedo a intimação da parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento das custa processuais.
TERESINA, 22 de abril de 2025.
ANA REGIA MOREIRA DA SILVA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/04/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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