TJPI - 0001008-27.2012.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:29
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de EDINALVA MARIA DA SILVA ESTEVAO SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de EDINALVA MARIA DA SILVA ESTEVAO SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDINALVA MARIA DA SILVA ESTEVAO SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDINALVA MARIA DA SILVA ESTEVAO SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 01:06
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0001008-27.2012.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] AUTOR: EDINALVA MARIA DA SILVA ESTEVAO SANTOS INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DOS SANTOS, falecido, proposto por EDINALVA MARIA DA SILVA ESTEVÃO SANTOS, já qualificada nos autos, onde arrolou todos os herdeiros necessários e os bens deixados pelo falecido.
O despacho de Id 5850040, fl. 22, nomeou a inventariante e determinou que ela prestasse as declarações no prazo assinalado.
A inventariante não cumpriu o determinado no despacho de id 9545335.
Em seguida, determinada a intimação pessoal da parte autora (id 32845041), verificou-se que ela não reside no endereço indicado na inicial (id 42343132 e id 67868022). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, a parte autora deixou de ser intimada pessoalmente em razão da mudança de endereço não informada a este juízo.
Assim, a falta da intimação pessoal ocorreu por culpa exclusiva da parte que, desidiosa, não cumpriu o ônus de manter o seu endereço atualizado, conforme determina o art. 274, do CPC.
Compulsando os autos, percebo que houve um abandono do processo por parte do polo ativo, pois não foi dado o devido prosseguimento do feito mesmo depois de longo tempo, o que denota total desinteresse no prosseguimento desta demanda.
O art. 485, III do CPC/2015 dispõe que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
O §1º do mesmo artigo impõe como condição para tal que a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do CPC/2015, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa pelo requerente, cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
15/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:40
Desentranhado o documento
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08/11/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 12:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2023 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 04:52
Decorrido prazo de KALINY DE CARVALHO CAVALCANTI em 15/07/2020 23:59:59.
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31/08/2020 13:52
Conclusos para despacho
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31/08/2020 13:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 11:02
Conclusos para despacho
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02/08/2019 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 11:00
Distribuído por dependência
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02/08/2019 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/08/2019 10:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/02/2018 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/02/2018 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/02/2018 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/03/2017 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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23/02/2017 15:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/02/2017 11:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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06/02/2017 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2016 07:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/09/2016 14:39
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
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29/09/2016 14:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/11/2014 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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13/11/2014 09:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/11/2014 17:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2014 12:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/05/2014 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/04/2014 10:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/04/2014 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2014 13:00
Remessa do Arquivo para NAO_INFORMADO
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09/04/2014 10:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2014 09:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2013 16:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2013 12:54
Ofício Devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2012 11:54
Juntada de Outros documentos
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21/09/2012 13:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2012 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/09/2012 07:58
Distribuído por sorteio
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06/09/2012 07:58
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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