TJPI - 0800822-39.2021.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:51
Decorrido prazo de AGILBERTO MIRANDA SANTANA em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO BATISTA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO BATISTA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:05
Decorrido prazo de 1ª Promotoria de Justiça de Piracuruca em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800822-39.2021.8.18.0067 CLASSE: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO(S): [Fato Atípico] - 03 ACUSADO: JOSE MARIA RIBEIRO BATISTA REQUERENTE: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Insanidade Mental de José Maria Ribeiro Batista, investigado pela prática do crime de estupro de vulnerável, art. 217-A, c/c art. 14, II, do Código Penal.
Em documento (Id. 73182524), foi acostado aos autos cópia da Certidão de Óbito de José Maria Ribeiro Batista, falecido em 22/03/2025.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente incidente. É o que basta relatar.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, o incidente de insanidade mental é um exame pericial instaurado apenas quando houver dúvidas acerca da higidez mental do autor de um fato delituoso A perícia visa determinar a capacidade mental do indivíduo no momento dos fatos, e não se aplicando a um cadáver.
Assim, a morte do periciando impede a realização da perícia psiquiátrica e a conclusão do incidente, razão pela qual a extinção do processo é a medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Diante do acima exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente Incidente de Insanidade Mental, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, nos termos do art. 3° do CPP e, por conseguinte, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do feito.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
PIRACURUCA-PI, 22 de abril de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
30/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CAPS DESTE MUNICIPIO DE PIRACURUCA - PIAUI em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:18
Desentranhado o documento
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17/02/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:58
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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02/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:55
Apensado ao processo 0000363-22.2011.8.18.0067
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28/06/2023 21:38
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
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11/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
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10/10/2022 21:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 09:09
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
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01/09/2021 01:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO BATISTA em 31/08/2021 23:59.
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16/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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