TJPI - 0812703-51.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:11
Juntada de Petição de certidão de custas
-
02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0812703-51.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas, Mensalidades] AUTOR: EDMUNDO FERREIRA SOARES NETO REU: UNINASSAU - FACULDADE MAURICIO DE NASSAU ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 17 de junho de 2025.
Ana Sofia Silva Cavalcante Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:23
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 04:35
Decorrido prazo de FERNANDO ANDREY DE SOUSA ALVES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 3.º Andar Bairro Cabral – Teresina – Piauí – CEP: 64.000-515 PROCESSO N.º 0812703-51.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas, Mensalidades] AUTOR: EDMUNDO FERREIRA SOARES NETO RÉ: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA.
ALVARÁ JUDICIAL N.º 904/2025 O MM.
Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina, deferiu pedido nos autos do processo acima identificado e autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado na Conta Judicial de n.º 081220000007670765, da Agência n.º 3791, do Banco do Brasil S.
A., para a Conta Corrente n.º 65.822-7, da Agência n.º 1640-3, do mesmo banco, pertencente a Fernando Andrey de Sousa Alves, CPF n.º *49.***.*26-96.
ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará e do comprovante de depósito judicial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (29.05.2025).
Eu, João de Sousa Barroso Primo Filho, Diretor de Secretaria, digitei. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível de Teresina -
29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:22
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 12:46
Expedição de Alvará.
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28/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de UNINASSAU - FACULDADE MAURICIO DE NASSAU em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de UNINASSAU - FACULDADE MAURICIO DE NASSAU em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0812703-51.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTOS: [Estabelecimentos de Ensino, Práticas Abusivas, Mensalidades] AUTOR: EDMUNDO FERREIRA SOARES NETO RÉU: UNINASSAU - FACULDADE MAURICIO DE NASSAU SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por Edmundo Ferreira Soares Neto contra o Centro de Ensino Superior Piauiense Ltda. (Faculdade Maurício de Nassau), partes processualmente qualificadas.
Sobreveio sentença em que a demanda foi julgada procedente, condenando a parte ré no pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora (Id. 67088397).
A parte ré depositou em juízo o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) (Id. 69442589).
A parte autora requereu a expedição do alvará (Id. 69536763). É o relatório.
Decido.
Consoante disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. É sabido, ainda, que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Pois bem, no caso dos autos, além da ré ter depositado espontaneamente a quantia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a parte autora apenas requereu a expedição do alvará, sem manifestar qualquer oposição em relação ao referido montante.
Dessa forma, diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença, bem como em razão da ausência de qualquer impugnação por parte da requerida, impõe-se declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 526. § 3.º, 924, II e 925 do CPC, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Que a Secretaria expeça alvará em benefício do advogado do autor no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), mais os ajustes legais.
Que sejam observados os dados bancários fornecidos na petição do Id. 69536763.
Após o cumprimento do determinado acima, cobrem-se as custas, se existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 22 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
29/04/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de EDMUNDO FERREIRA SOARES NETO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:13
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 12:44
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 12:44
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 20:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 20:20
Juntada de Certidão
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22/11/2022 03:37
Decorrido prazo de EDMUNDO FERREIRA SOARES NETO em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:47
Expedição de .
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05/08/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:05
Expedição de .
-
20/07/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:18
Expedição de .
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30/06/2022 13:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/05/2022 12:30
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 10:00 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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04/05/2022 12:10
Outras Decisões
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07/04/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 11:04
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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