TJPI - 0801847-46.2022.8.18.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:00
Decorrido prazo de OCILIO FERNANDES DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:50
Conhecido o recurso de OCILIO FERNANDES DE LIMA - CPF: *53.***.*79-49 (APELANTE) e provido
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28/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo de OCILIO FERNANDES DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801847-46.2022.8.18.0037 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: OCILIO FERNANDES DE LIMA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
30/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2025 09:51
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:51
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/03/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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