TJPI - 0807643-68.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0807643-68.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em Ação Ordinária movida em face do Banco do Brasil S/A, na qual se discute a correção de valores depositados em conta individual relativa ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A questão central da lide refere-se à responsabilidade pela prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e se tais lançamentos correspondem a pagamentos ao correntista.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1300), afetou a matéria em discussão nos processos e estabeleceu como controvérsia central “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Diante da existência de repercussão nacional da matéria, bem como em razão da necessidade de uniformização da jurisprudência sobre o tema, a tramitação do presente feito deve ser suspensa até o julgamento definitivo do referido recurso repetitivo pelo STJ, conforme previsto no art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se .
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
17/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 04:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:11
Declarada decadência ou prescrição
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04/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 05:49
Conclusos para decisão
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23/10/2023 05:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 05:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/03/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
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24/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
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30/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 12:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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25/05/2020 22:33
Conclusos para despacho
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25/05/2020 22:33
Juntada de Certidão
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25/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *97.***.*87-04 (AUTOR).
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19/03/2020 12:55
Conclusos para decisão
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19/03/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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