TJPI - 0821852-03.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821852-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EGIDIA IZABEL DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões a apelação de ID 76346402, no prazo legal.
TERESINA, 12 de junho de 2025.
LEDA RAQUEL CALADO E SILVA LOBAO LOPES 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821852-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: EGIDIA IZABEL DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos. 1.RELATÓRIO EGIDIA IZABEL DA CONCEIÇÃO, por advogado, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITOAIS em face do BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados na inicial.
A autora aduz que em seu benefício previdência foram descontados valores de empréstimo que não contratou.
Em sede de contestação, o banco réu afirma que os descontos são devidos.
Decisão de saneamento do feito, id 67330461, indeferindo a inversão do ônus da prova. É o Relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1- DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. É o caso dos autos.
A matéria envolvida pela lide diz respeito unicamente à questão aos documentos que embasam a presente ação, não havendo mais provas a se produzir ou discussão sobre fatos que já não estejam comprovados documentalmente.
O ponto controverso da questão reside em se verificar se houve a contratação de empréstimo.
Como já mencionado na decisão saneadora, no caso dos autos estamos diante de um contrato firmado em terminal de autoatendimento mediante cartão de uso pessoal.
Ademais, tem-se que o valor em questão foi depositado na conta da autora no dia 20/10/2023, conforme extrato bancário colacionado aos autos através do id 59067876.
Ademais, permaneceu com a autora o ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373,I.CPC e esta, nada produziu.
Dessa forma, não tendo comprovado seu ônus, a ação é improcedente. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA.
Custas Judiciais e Honorários Advocatícios de 10% sobre o valor da causa em desfavor do autor, a ser cobrado na forma do art. 98, §3, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 22:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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04/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:47
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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