TJPI - 0801165-20.2024.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
-
02/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:25
Juntada de petição
-
06/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801165-20.2024.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] APELANTE: BERENICE ANGELINA DO NASCIMENTO APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação cível no qual constata-se a prevenção do eminente Desembargador Dioclécio Sousa da Silva , em razão do anterior ajuizamento de outro agravo de instrumento n. 0759734-23.2024.8.18.0000, sendo ambos os recursos provenientes dos mesmos autos de origem, o que se verifica, de fato, no sistema Pje.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição deste feito ao relator do primeiro recurso protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar, também, este segundo.
Ademais, convém consignar que por vezes, em situações como a ora em apreço, costuma-se suscitar a Súmula 235, do STJ, que diz não restar autorizada a conexão se um dos processos conexos já foi decidido.
Contudo, tem-se aqui situação de prevenção recursal.
A propósito da prevenção, não é, ainda, demasiado lembrar o disposto no art. 930 do CPC, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Não o é, também, trazer a lume o que, sobre a matéria, dispõe o nosso Regimento Interno, ipsis litteris: Art. 135-A. (Omissis).
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator do primeiro pedido protocolado no tribunal, sobre a celeuma deduzida nos autos, por ser este prevento para processar e julgar o presente recurso, o que se dá mesmo quando o primevo recurso reste julgado.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 135-A do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao eminente Desembargador Dioclécio Sousa da Silva.
Teresina – PI, data registrada no sistema. À Distribuição de 2º Grau, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
01/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 23:23
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
26/03/2025 18:49
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003994-48.2012.8.18.0031
Maria do Rosario Silva Caldas
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2012 11:39
Processo nº 0800010-58.2024.8.18.0142
Joaquim Rolinda da Silva
Banco Pan
Advogado: Daniel Jose do Espirito Santo Correia
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2025 10:49
Processo nº 0800010-58.2024.8.18.0142
Joaquim Rolinda da Silva
Banco Pan
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/01/2024 16:19
Processo nº 0800519-85.2025.8.18.0131
Domingos Alves de Sousa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Anaria dos Santos Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2025 10:51
Processo nº 0801165-20.2024.8.18.0038
Berenice Angelina do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2024 13:22