TJPI - 0800188-62.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800188-62.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ROSA CLEIDE DA CONCEICAO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Preclusa a sentença de habilitação dos sucessores, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
20/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 09:45
Outras Decisões
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18/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
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18/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800188-62.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ROSA CLEIDE DA CONCEICAO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Fica o(s) sucessor(es) ora habilitado(s) ciente(s) de que deverá(ão) abrir inventário (no prazo de 2 meses a contar da abertura da sucessão, nos termos do art. 611 do CPC) ou, de qualquer forma lícita, promover a partilha dos bens eventualmente recebidos em nome da pessoa falecida, podendo lhe ser aplicada a pena de sonegados (art. 1.992 do Código Civil) e configurado o crime do art. 168, § 1º, II, do Código Penal.
FRONTEIRAS, 1 de maio de 2025.
JOSE PAULO DINIZ DA SILVA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
09/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:36
Desentranhado o documento
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08/07/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2025 06:04
Decorrido prazo de ROSA CLEIDE DA CONCEICAO em 07/07/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800188-62.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: TERESA HELENA DA CONCEICAO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora da sentença id nº 74789029.
FRONTEIRAS, 1 de maio de 2025.
JOSE PAULO DINIZ DA SILVA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
01/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:18
Concedida a substituição/sucessão de parte
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29/04/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 13/03/2025 23:59.
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06/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:53
Determinada diligência
-
03/07/2024 16:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/03/2024 22:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/12/2023 22:34
Conclusos para decisão
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04/12/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 22:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 07:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 07:14
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/10/2023 23:59.
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12/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:50
Indeferida a petição inicial
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05/09/2023 01:57
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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06/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
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06/04/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/03/2023 00:25
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 18:57
Conclusos para despacho
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28/07/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:41
Recebidos os autos
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28/07/2022 10:40
Juntada de Petição de decisão
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10/12/2020 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/12/2020 14:25
Juntada de Certidão
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25/11/2020 00:44
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 24/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:31
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 24/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 03:03
Decorrido prazo de TERESA HELENA DA CONCEICAO em 13/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 09:16
Conclusos para despacho
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02/10/2020 09:15
Juntada de Certidão
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30/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2020 12:53
Conclusos para despacho
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01/07/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2020 10:24
Conclusos para despacho
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21/11/2019 00:14
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 20/11/2019 23:59:59.
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31/10/2019 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2019 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 18:04
Conclusos para despacho
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18/03/2019 17:59
Juntada de Certidão
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28/01/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2019
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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