TJPI - 0813008-06.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813008-06.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE EDUARDO PEREIRA REIS, LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO INTERESSADO: FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA, CLEANE MOURA FE E SILVA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 29 de julho de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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28/07/2025 16:14
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de CLEANE MOURA FE E SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:49
Decorrido prazo de FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA REIS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA REIS em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813008-06.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE EDUARDO PEREIRA REIS, LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO INTERESSADO: FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA, CLEANE MOURA FE E SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre exequente e executado, nos termos da minuta ID Nº71488674, nos autos deste cumprimento de sentença.
Em seguida vieram-me os autos conclusos.
Decido.
As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Custas Judiciais remanescentes, se houver, pelo EXECUTADO, tendo em vista que se trata de despesa processual em favor dos serventuários da Justiça e não do exequente, não podendo ser transacionada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL do valor bloqueado no ID Nº68733786 em favor do exequente.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE O EXECUTADO para pagamento das custas processuais.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de não pagamento, encaminhando ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa, bem como negativação no SERASAJUD por ordem deste juízo.
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:46
Homologada a Transação
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28/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 08:51
Juntada de Petição de procuração
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11/02/2025 11:42
Expedição de Informações.
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de CLEANE MOURA FE E SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:44
Decorrido prazo de FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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17/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:11
Decorrido prazo de FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:11
Decorrido prazo de LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:11
Decorrido prazo de CLEANE MOURA FE E SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:11
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA REIS em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 03:27
Decorrido prazo de FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:27
Decorrido prazo de CLEANE MOURA FE E SILVA em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:31
Outras Decisões
-
01/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:47
Execução Iniciada
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01/08/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 19:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:25
Baixa Definitiva
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15/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:02
Juntada de Petição de decisão
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14/12/2022 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 01:17
Decorrido prazo de LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA REIS em 08/11/2022 23:59.
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11/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:55
Outras Decisões
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07/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
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07/07/2022 11:24
Expedição de .
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07/07/2022 01:22
Decorrido prazo de FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
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18/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 00:36
Decorrido prazo de LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA REIS em 30/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
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09/09/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:57
Decorrido prazo de FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 00:57
Decorrido prazo de LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 00:57
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA REIS em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2021 14:51
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 00:21
Decorrido prazo de FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA REIS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:21
Decorrido prazo de LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO em 17/03/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 00:07
Decorrido prazo de FABIO CRISOSTOMO ALVES DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PEREIRA REIS em 12/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 00:05
Decorrido prazo de LUANNA ALVES SIQUEIRA MUDO em 12/03/2021 23:59:59.
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28/02/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 21:28
Juntada de Certidão
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26/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:19
Julgado procedente o pedido
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10/12/2020 17:47
Conclusos para despacho
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10/12/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2020 10:03
Juntada de Certidão
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29/06/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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