TJPI - 0800350-31.2022.8.18.0155
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800350-31.2022.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços Hospitalares] RECORRENTE: LAYANNA MARIA DE MELO MEDEIROS RECORRIDO: CLINICA SANTA FE LTDA DECISÃO
Vistos.
O processo retornou a este juízo após julgamento do recurso interposto pela parte autora, cujo acórdão proferido pela Turma Recursal reformou a sentença para julgar procedente o pedido inicial.
Contra tal acórdão, a parte demandada/recorrida apresentou embargos de declaração, que foram devidamente analisados e rejeitados pela Turma.
Posteriormente, a demandada apresentou Reclamação nos próprios autos, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com fundamento no artigo 988, II, do Código de Processo Civil e na Resolução STJ/GP nº 3/2016.
A pretensão foi rejeitada em decisão monocrática do relator (ID 67594669), que deixou de conhecer da Reclamação, diante de sua manifesta inadmissibilidade, por não ter sido proposta por meio autônomo e junto ao Tribunal competente, conforme exige o §1º do artigo 988 do CPC e o artigo 1º da Resolução STJ/GP nº 3/2016.
Determinou-se, então, o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal, sendo expedida a respectiva certidão, com data de 29/07/2024.
Os autos foram, em consequência, devolvidos à origem para as providências finais.
Intimadas as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora, vencedora da demanda, manteve-se inerte.
Já a parte demandada, por sua vez, apresentou Agravo Interno contra a decisão monocrática da Turma Recursal que deixou de conhecer da Reclamação.
No entanto, tal iniciativa não tem o condão de modificar a situação jurídica consolidada nos autos, uma vez que já se encontra certificado o trânsito em julgado da decisão de mérito, conforme preceitua o art. 502 do CPC.
A tentativa da parte demandada de rediscutir matéria já apreciada encontra óbice nos arts. 507 e 508 do mesmo diploma legal, que vedam a rediscussão de questões sobre as quais tenha operado a preclusão ou que tenham sido definitivamente decididas.
Ademais, nos termos do art. 1.006 do CPC, uma vez certificado o trânsito em julgado, os autos devem ser baixados à origem, como já ocorreu, não subsistindo mais controvérsia a ser dirimida neste juízo.
Diante de todo o exposto, e considerando o trânsito em julgado regularmente certificado, determino o arquivamento dos autos, com as anotações de praxe.
Ressalte-se que o desarquivamento poderá ser requerido pela parte interessada, nos termos do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se e arquivem-se.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
19/12/2024 23:57
Juntada de petição
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29/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 15:52
Baixa Definitiva
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29/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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29/11/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:25
Outras Decisões
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09/08/2024 19:00
Conclusos para o Relator
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29/07/2024 23:58
Juntada de petição
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20/07/2024 03:04
Decorrido prazo de LAYANNA MARIA DE MELO MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2024 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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22/05/2024 11:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 06:30
Conclusos para o Relator
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29/04/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 23:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 18:49
Expedição de intimação.
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21/03/2024 18:49
Expedição de intimação.
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21/03/2024 18:49
Expedição de intimação.
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21/03/2024 13:57
Conhecido o recurso de LAYANNA MARIA DE MELO MEDEIROS - CPF: *18.***.*85-36 (RECORRENTE) e provido
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19/03/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2024 09:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:16
Recebidos os autos
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07/12/2022 10:16
Conclusos para Conferência Inicial
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07/12/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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