TJPI - 0800640-87.2024.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 06:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de TEREZINHA SOUSA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800640-87.2024.8.18.0054 APELANTE: TEREZINHA SOUSA RIBEIRO Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/03/2025 14:33
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:42
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800644-79.2022.8.18.0027
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Manoel Santana Pereira da Costa
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/12/2024 10:32
Processo nº 0802828-25.2024.8.18.0031
Autor Ministerio Publico do Estado Piaui
Amarildo de Carvalho Marques
Advogado: Faminiano Araujo Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2024 12:27
Processo nº 0012715-63.2019.8.18.0024
Banco Bradesco
Maria do Rosario Rodrigues Lopes
Advogado: Daniel Oliveira Neves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/06/2022 08:52
Processo nº 0012715-63.2019.8.18.0024
Maria do Rosario Rodrigues Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2019 11:42
Processo nº 0800640-87.2024.8.18.0054
Terezinha Sousa Ribeiro
Banco C6 S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2024 20:28