TJPI - 0806731-95.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:15
Conclusos para despacho
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12/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:35
Decorrido prazo de CELSO BRITO DA SILVA NETO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806731-95.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDAREU: CELSO BRITO DA SILVA NETO DESPACHO Recebo a petição inicial e determino, assim, a expedição do mandado de pagamento para que o Requerido pague a importância mencionada pela parte autora na peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 701 do Código de Processo Civil, bem como a citação da parte Requerida, cujo mandado deverá conter as advertências do art. 702 do mesmo diploma legal.
Anote-se no mandado que, caso o réu cumpra a obrigação acima no prazo estipulado, ficará isento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo retro (CPC, art. 701, § 1º).
Caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2°, CPC).
A requerida deverá ser intimada, ainda, da faculdade do art. 916 do CPC.
Findo o prazo supra, com ou sem embargos, intime-se o Autor, por seu advogado constituído e via DJPI, para manifestar-se e requerer o que lhe for de direito.
Por derradeiro, superadas as etapas acima, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/04/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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