TJPI - 0801106-68.2021.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801106-68.2021.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior a esta comarca, bem como requererem o que julgarem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
LUZILâNDIA, 7 de junho de 2025.
LUCAS EMANUEL SABINO DA SILVA Vara Única da Comarca de Luzilândia -
28/05/2025 00:11
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 00:11
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
28/05/2025 00:10
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801106-68.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA contra sentença proferida nos autos TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE cc DANOS MORAIS e REPETIÇÃO DO INDÉBITO CC PEDIDO DE LIMINAR E MULTA DIÁRIA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, ajuizada em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
Na sentença (Id.16352186), o d. juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nas suas razões recursais (Id.16352188), o apelante sustenta, em síntese: i) a irregularidade do contrato e a ausência de comprovação de TED válida; ii) o direito à indenização por dano moral; iii) o direito à condenação por danos materiais; iv) a condenação em 20% dos honorários advocatícios.
Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e julgar totalmente procedente o pedido inicial.
Sem contrarrazões nos autos.
Certidão de id.16352189 atestou a intempestividade da apelação.
Decisão de id 18248536 recebeu a apelação em ambos os efeitos. É o relatório.
II.
FUNDAMENTO Da intempestividade recursal Compulsando os autos, verifica-se que a apelante interpôs intempestivamente a apelação (id.16352188).
Na certidão de id.16352189, atestou-se que a apelação interposta no dia 08 de março de 2024 é intempestiva.
Desta forma, em que pese a decisão recebendo o recurso de apelação, ao compulsar os autos de origem, depreende-se que o prazo para apresentação da apelação findou-se em 27/04/2024.
Portanto, intempestivo o recurso, que foi apresentado somente após o prazo final para apresentação e do trânsito em julgado da sentença apelada.
Sobre o tema, prevê o art. 932, III do CPC/15 a atuação monocrática deste relator, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Assim, dada a intempestividade do apelo, o seu não conhecimento é medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com arrimo no art. 932, III, CPC/2015.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição com remessa ao juízo de origem.
Teresina-PI, data registrada no Sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
01/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:07
Não conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA - CPF: *33.***.*10-10 (APELANTE)
-
08/11/2024 10:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
-
07/11/2024 11:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/08/2024 19:27
Conclusos para o Relator
-
06/08/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:18
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA - CPF: *33.***.*10-10 (APELANTE)
-
01/07/2024 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/06/2024 10:46
Conclusos para o Relator
-
05/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:33
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:59
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
-
06/08/2022 21:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2022 21:05
Baixa Definitiva
-
06/08/2022 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
06/08/2022 21:05
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
06/08/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 15/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:09
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e provido
-
09/06/2022 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
18/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
17/05/2022 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2022 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/01/2022 13:10
Conclusos para o Relator
-
27/01/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA PEREIRA em 26/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/11/2021 12:57
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:56
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:56
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/11/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821648-22.2025.8.18.0140
Equatorial Piaui
Estado do Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2025 06:54
Processo nº 0804080-94.2023.8.18.0032
Jurandir Januzzi
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/08/2023 16:03
Processo nº 0805169-22.2023.8.18.0140
Antonio Luis Viana da Silva Junior
Adilio de Macedo Silva
Advogado: Antonio Luis Viana da Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0804080-94.2023.8.18.0032
Jurandir Januzzi
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2024 09:02
Processo nº 0800354-41.2022.8.18.0164
Felippe Porto Silva
Juliana Fatima Soares Mendes Rimisck
Advogado: Nestor Alcebiades Mendes Ximenes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2022 10:01