TJPI - 0800001-50.2025.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:45
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800001-50.2025.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Dar ] EXEQUENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 68756592), no importe de R$ 39.481,93 (trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
29/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:41
Outras Decisões
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29/04/2025 08:41
em cooperação judiciária
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01/01/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/01/2025 18:33
Conclusos para despacho
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01/01/2025 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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