TJPI - 0813509-86.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:51
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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30/07/2025 09:20
Juntada de petição
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27/07/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0813509-86.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IZABEL RIBEIRO DE ARAUJO SILVA, BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Advogados do(a) APELANTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, IZABEL RIBEIRO DE ARAUJO SILVA Advogados do(a) APELADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Advogado do(a) APELADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
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10/05/2025 00:23
Juntada de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0813509-86.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: IZABEL RIBEIRO DE ARAUJO SILVA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DESPACHO Trata-se de Apelações Cíveis, interpostas por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A/1º Apelante e IZABEL RIBEIRO DE ARAÚJO SILVA/2ª Apelante, em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, na Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos morais, ajuizada pela 2ª Apelante em face do Banco/1º Apelado.
Compulsando os autos, verifiquei que, não obstante o Banco/1º Apelante tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (Id. nº 18191716) visando à comprovação do pagamento do preparo recursal, a mesma está incompleta, uma vez que segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do e.
Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”) a citada parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arcar também, com o pagamento da Taxa Judiciária.
No caso concreto, verifico que, embora o Banco/1º Apelante tenha recolhido o preparo recursal sobre o valor da Ação, não recolheu o valor referente à Taxa Judiciária, assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO do Banco/1º Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o complemento do preparo, recolhendo o valor referente à Taxa Judiciária, sob pena de deserção do recurso.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica. -
29/04/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:21
Conclusos para o Relator
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06/12/2024 03:03
Decorrido prazo de IZABEL RIBEIRO DE ARAUJO SILVA em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/11/2024 23:59.
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02/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/07/2024 23:56
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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27/06/2024 10:42
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:30
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:30
Conclusos para Conferência Inicial
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27/06/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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