TJPI - 0800935-48.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800935-48.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: MARLENE GOMES BANDEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi o envio do Alvará Judicial 336/2025 ao Banco do Brasil, realizado por correio eletrônico.
Segue em anexo comprovante do referido envio.
O referido é verdade e dou fé.
CAMPO MAIOR, 12 de junho de 2025.
ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA JECC Campo Maior Sede -
12/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:27
Expedição de Alvará.
-
27/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 10:20
Decorrido prazo de MARLENE GOMES BANDEIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800935-48.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: MARLENE GOMES BANDEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Embargos do Devedor (ID 58543223), opostos em caráter tempestivo, pretendendo a exclusão do valor que entende ser executado em excesso.
O valor controvertido está garantido pelos depósitos retro (ID 58543222).
Intimado, o credor/embargado se manifestou.
A Secretaria Judicial elaborou o cálculo retro (ID 67649122).
Em síntese, é o relatório.
Decido.
A controvérsia dos autos versa exclusivamente sobre o cálculo dos juros e da correção monetária incidentes sobre o valor da condenação.
A Contadoria Judicial apresentou o cálculo retro (ID 67649122), no qual apurou caber ao credor o valor de R$ 2.250,60 (dois mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).
Ocorre que já houve autorização para levantamento da quantidade R$ 3.157,12 (três mil cento e cinquenta e sete reais e doze centavos), oferecidos como pagamento pelo devedor (ID 50373087).
Intimadas as partes, o devedor requereu o estorno do valor pago em excesso, ao passo que o credor deduziu alegações diversas das apresentadas no momento em que deu início à execução, razão pela qual não merecem acolhimento.
No caso dos autos, embora a contadoria tenha sido instada a calcular o valor remanescente controvertido, apontou que houve pagamento em excesso, provocado por culpa exclusiva do devedor.
Não se pode desconsiderar que foi o devedor quem ofereceu, a título de PAGAMENTO, o depósito de R$ 3.157,12 (três mil cento e cinquenta e sete reais e doze centavos), tornando tal quantia incontroversa, ou seja, apta a ser levantada pelo credor, o que efetivamente ocorreu, conforme alvarás retro (ID 57905217 e ID 57905227).
Dessa forma, deve-se extrair as seguintes conclusões do evento: Em primeiro lugar, houve a preclusão da fase relativa ao pagamento da parcela incontroversa, baseado em cálculo próprio do devedor, não havendo o que ser restituído, por se tratar de ato jurídico estrito senso, perfeito e acabado, cuja responsabilidade do excesso deve ser atribuída exclusivamente ao devedor.
Em segundo lugar, não há valor remanescente controvertido, logo, o segundo depósito judicial deve ser considerado excedente, e, por esta razão, deve ser devolvido ao devedor.
ANTE O EXPOSTO, consolida-se o pagamento oferecido pelo devedor e já levantado, no montante de R$ 3.157,12 (três mil cento e cinquenta e sete reais e doze centavos), para fins de quitação da dívida e extinção da execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, AUTORIZO o estorno do valor excedente, depositados a título de garantia, (ID 58543222), com eventuais acréscimos legais, em benefício do embargante, com os eventuais acréscimos legais, o que poderá ser feito mediante ofício à instituição financeira e/ou alvará judicial.
Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
Sem custas, nem honorários.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 08:45
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
22/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:00
Juntada de cálculo judicial
-
14/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
26/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:42
Determinada diligência
-
12/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:40
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 07:40
Expedição de Alvará.
-
17/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:25
Expedido alvará de levantamento
-
12/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 16:58
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
29/05/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 07:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 08:23
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755413-08.2025.8.18.0000
Carlito da Cunha Santos
Juiz da Vara Unica da Comarca de Jose De...
Advogado: Carlito da Cunha Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 14:57
Processo nº 0828875-34.2023.8.18.0140
Teresinha de Lisieux Lapa Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2023 09:46
Processo nº 0815307-53.2020.8.18.0140
Susi Holanda do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Luiz Filipe Pereira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0753101-59.2025.8.18.0000
Joao Victor Rodrigues Vieira
Juiz de Direito da Central Regional de A...
Advogado: Marcio Araujo Mourao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/03/2025 23:12
Processo nº 0800935-48.2023.8.18.0026
Banco Bradesco S.A.
Marlene Gomes Bandeira de Oliveira
Advogado: Leandro Cardoso Leite
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2023 23:13