TJPI - 0800472-25.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800472-25.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCA ROSA DA ROCHAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
20/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800472-25.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCA ROSA DA ROCHAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Classe evoluída para cumprimento de sentença.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:58
Processo Reativado
-
18/12/2024 13:58
Processo Desarquivado
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18/12/2024 10:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
21/03/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:25
Baixa Definitiva
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21/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 04:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:25
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:25
Conta Atualizada
-
21/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:45
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:54
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:40
Conclusos para despacho
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18/10/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 13:45
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2022 13:20 2ª Vara da Comarca de Picos.
-
04/07/2022 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 15:44
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 13:20 2ª Vara da Comarca de Picos.
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06/04/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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