TJPI - 0800818-86.2025.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:07
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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31/07/2025 08:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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31/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800818-86.2025.8.18.0026 RECORRENTE: RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALLYSSON JOSE CUNHA SOUSA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
COBRANÇA DE TARIFA.
COMPROVADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO.
COBRANÇA DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800818-86.2025.8.18.0026 Origem: RECORRENTE: RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ALLYSSON JOSE CUNHA SOUSA - PI23970 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
04/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:08
Conhecido o recurso de RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA - CPF: *28.***.*04-20 (RECORRENTE) e não-provido
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01/07/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/06/2025 00:44
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800818-86.2025.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAIMUNDO MAMEDE DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ALLYSSON JOSE CUNHA SOUSA - PI23970 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 17/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 16:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2025 12:38
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:38
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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