TJPI - 0800171-95.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800171-95.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] APELANTE: JOSE PEREIRA LIMA, MARIA NERI DE SOUSA LIMA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DA PARTE – SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, constato, através da Certidão de ID 23277350, o falecimento da parte apelante, JOSÉ PEREIRA LIMA.
Nesta senda, determino a SUSPENSÃO do processo em epígrafe, de acordo com o preceituado no art. 313, § 2º, II, do CPC e a INTIMAÇÃO da parte apelante, JOSÉ PEREIRA LIMA, através do advogado legalmente constituído, para que, no prazo de sessenta (60) dias “manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”, em consonância com o disposto no art. 313, § 2º, II, do mesmo diploma legal.
INTIME-SE.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se acerca do ocorrido.
Após, voltem-me.
Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de abril de 2025. -
29/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/02/2025 22:45
Juntada de informação - corregedoria
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25/02/2025 08:49
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:49
Conclusos para Conferência Inicial
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25/02/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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