TJPI - 0801372-77.2019.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801372-77.2019.8.18.0043 APELANTE: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO JOSE LIMA - PI12402-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
07/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:07
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:53
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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30/11/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:26
Audiência Conciliação redesignada para 05/12/2023 08:15 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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07/11/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 11:45
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
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19/10/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:36
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
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11/09/2020 16:35
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2020 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2020 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/05/2020 23:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 18:45
Juntada de Certidão
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14/05/2020 18:45
Conclusos para despacho
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12/05/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:36
Conclusos para despacho
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13/01/2020 12:36
Juntada de Certidão
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13/01/2020 12:35
Juntada de Certidão
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12/12/2019 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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