TJPI - 0820357-26.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:18
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
15/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820357-26.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o inventariante CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o despacho de id. 74685931, sob pena de remoção da inventariança.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
14/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 07:57
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:05
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820357-26.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se se MARIA VICTORIA TAVARES DIAS e NEUDA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA - únicas herdeiras não representadas pelo causídico subscritor da exordial - foram citadas, consoante já determinado anteriormente.
Proceda-se ao cadastramento de todos os herdeiros indicados na petição de id. 45998288, e seus advogados (procurações anexas à petição inicial).
Outrossim, esclareço ao inventariante que a comprovação da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio é imprescindível ao julgamento da partilha, em respeito ao art. 192 do Código Tributário Nacional, ainda que o feito tramite sob a forma de arrolamento sumário (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931-6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022), motivo pelo qual não pode ser dispensada tal exigência.
Além disso, considerando a existência de diversos bens arrolados nas primeiras declarações (45998288), pode o inventariante requerer alvará judicial para alienação de algum deles com o objetivo de saldar os débitos pendentes.
Destarte, intime-se o inventariante CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO para ciência, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, formule seus requerimentos e adote as providências necessárias à quitação dos débitos do espólio.
Advirto que na hipótese de haver consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens, a legislação permite a conversão para o rito do arrolamento, previsto no art. 659 e seguintes do CPC, que confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para homologação da partilha e expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixada pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931-6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
Nesse caso, deverá a parte inventariante juntar aos autos plano de partilha amigável subscrito por todos os herdeiros, ou por seus patronos, acompanhado das respectivas procurações, além dos documentos que comprovem a titularidade dos bens e as certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas federal, estadual e municipal.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
28/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 03:24
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:51
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
17/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 22/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO - CPF: *32.***.*80-75 (INTERESSADO).
-
19/02/2024 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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22/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:39
Juntada de Petição de documentos
-
04/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:50
Expedição de #Não preenchido#.
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17/03/2023 00:44
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 16/03/2023 23:59.
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03/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:52
Expedição de Termo de Compromisso.
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06/12/2022 20:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/12/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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26/03/2022 01:01
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:01
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:01
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SOUSA MARTINS NETO em 25/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 18:20
Outras Decisões
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21/06/2021 19:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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