TJPI - 0805399-81.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:48
Baixa Definitiva
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20/05/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:54
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805399-81.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
25/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:29
Homologada a desistência do pedido de
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14/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/04/2025 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 15:39
Juntada de Petição de documentos
-
06/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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06/02/2025 10:49
Juntada de Petição de documentos
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19/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/02/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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19/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
15/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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