TJPI - 0800404-76.2021.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:38
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800404-76.2021.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Banco do Brasil S.A., em face de Maria de Fátima Magalhães Carvalho, com o objetivo de satisfazer crédito relativo a honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença de improcedência proferida nos autos principais.
Consta nos autos que, por meio do despacho de ID nº 67357293, foi determinada a intimação da parte exequente para apresentar atualização dos cálculos executivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Contudo, transcorrido o lapso assinalado, a parte exequente manteve-se inerte, conforme certidão de ID nº 69660688.
Verifica-se, portanto, ausência de impulso processual por parte da exequente, revelando desinteresse no prosseguimento da demanda, o que atrai a aplicação do disposto no art. 485, inciso III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil, que autoriza a extinção ou, neste momento, o arquivamento administrativo do feito.
Diante do exposto, determino o arquivamento do presente feito, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da parte exequente, desde que observado o prazo prescricional para a execução da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
02/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:22
Determinado o arquivamento
-
09/02/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 07/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:19
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/02/2024 20:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 29/04/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2022 23:59.
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11/05/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 12/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 12/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 12/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 11:11
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES CARVALHO em 22/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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