TJPI - 0800725-05.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:56
Decorrido prazo de INSS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:56
Decorrido prazo de INSS em 16/06/2025 23:59.
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08/05/2025 08:23
Juntada de Petição de termo de acordo
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06/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800725-05.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] INTERESSADO: ANTONIA VANUSA DA CONCEICAO PEREIRA INTERESSADO: INSS Nome: ANTONIA VANUSA DA CONCEICAO PEREIRA Endereço: 1, Poço do Governo, Rua José Fernandes,, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: INSS Endereço: ACF João XXIII, 3231, Avenida João XXIII 2000 Sala 15, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64045-970 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de execução por quantia certa contra o INSS.
Expedido o competente RPV, a parte requerida depositou os valores requeridos. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes do depósito do débito, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se os respectivos alvarás judiciais da autora e seu causídico.
P.R.I.C.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040810313672600000036907586 ANTONIA VANUZA DA CONCEICAO PEREIRA_03256438300_ANALISE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040810313684500000036907587 CERTIDÃO DE NASCIMENTO 2019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040810313699900000036907588 CADERNETA DE GESTANTE VANUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040810313712700000036907589 AUTODECLARAÇÃO RURAL 2022 VANUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040810313739900000036907590 PROVAS RURAIS 2011 A 2015 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040810313770100000036907592 PROVAS RURAIS 2019 A 2022 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040810313798000000036907591 CTPS ANTONIA VANUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040810313818900000036907593 RG E CPF VANUSA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23040810313844200000036907594 Antonia Vanuza Procuração 23040810313858300000036907598 comprovante de residencia Comprovante 23040810313876200000036910624 Substabelecimento Substabelecimento 23042815060896200000037784493 Despacho Despacho 23053117060978500000036925372 Despacho Despacho 23053117060978500000036925372 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23062319171044000000040155301 Petição Petição 23062319171046800000040155302 Manifestação Manifestação 23062409021494700000040158552 contrato Vanusa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23062409021506200000040158572 Sistema Sistema 23073110432989100000041747691 Sentença Sentença 23100918182572300000041767750 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23101619514906400000045148503 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24032111541262800000051393504 Sistema Sistema 24032111555819100000051393514 Despacho Despacho 24061409423965800000053608396 Despacho Despacho 24061409423965800000053608396 Petição Petição 24061907342579000000055411081 Petição Petição 24061907342581000000055411082 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082210512313400000058383077 Intimação Intimação 24082210512313400000058383077 Manifestação Manifestação 24082808243501500000058639399 CARTA CONCESSAO_IMPLANTACAO BENEFICIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082808243534500000058639410 historico-creditos 2012 A 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082808243551000000058639409 Meu INSS VANUZA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082808243568100000058639411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101510021366300000061017342 RequisicaoDePagamento (4) Ofício 24101510021371300000061017348 RequisicaoDePagamento (5) Ofício 24101510021375400000061017352 Intimação Intimação 24101510021366300000061017342 Manifestação Manifestação 24101810331251000000061233612 Certidão Certidão 25012309323798300000065028770 1842024805048_DEP_841549 Ofício 25012309323803200000065028775 1832024805048_DEP_841551 Ofício 25012309323808300000065028777 Sistema Sistema 25012309334625000000065028995 -PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 03:18
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 11:54
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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07/12/2023 03:07
Decorrido prazo de INSS em 04/12/2023 23:59.
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16/10/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:18
Homologada a Transação
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31/07/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA VANUSA DA CONCEICAO PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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