TJPI - 0800354-29.2025.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800354-29.2025.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial (ID 24582708). É o breve relato do essencial.
Fundamento e decido.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Caso a transação tenha ocorrido antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Por outro lado, caso a transação tenha sido realizada posteriormente à sentença e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente, observada eventual gratuidade.
Sem honorários, diante do acordo celebrado.
Por se tratar de pedido consensual, desde já certifique-se o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), procedendo-se à baixa e arquivamento.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
02/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:22
Homologada a Transação
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28/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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27/05/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:24
Conclusos para decisão
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19/05/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800354-29.2025.8.18.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO intimo a parte autora a impugnar a contestação de ID n° 74483090, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º, do CPC).
AMARANTE, 30 de abril de 2025.
MARIA CAMILA CUNHA DA SILVA Vara Única da Comarca de Amarante -
30/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA - CPF: *55.***.*03-49 (AUTOR).
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13/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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