TJPI - 0801989-30.2021.8.18.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 19:50
Baixa Definitiva
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30/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/05/2025 19:48
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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30/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 01:50
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DE MOURA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801989-30.2021.8.18.0152 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., LARISSA SENTO SE ROSSI RECORRIDO: SEVERINO SOARES DE MOURA, JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada SEVERINO SOARES DE MOURA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Verifica-se nos autos que a parte autora, ora embargada, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 16592290.
Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito.
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:10
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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18/02/2025 07:52
Conclusos para o Relator
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18/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA em 10/12/2024 23:59.
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13/10/2024 15:27
Expedição de intimação.
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13/10/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:22
Conclusos para o Relator
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28/06/2024 12:30
Conclusos para o Relator
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16/05/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2024 11:33
Expedição de intimação.
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11/05/2024 03:07
Decorrido prazo de SEVERINO SOARES DE MOURA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e não-provido
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16/04/2024 22:49
Juntada de informação - corregedoria
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13/03/2024 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/02/2024 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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22/01/2024 16:05
Juntada de informação - corregedoria
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07/11/2023 04:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2023 14:43
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:43
Conclusos para Conferência Inicial
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24/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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