TJPI - 0802832-47.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:38
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0802832-47.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: ELZA RIBEIRO DA SILVA SANTOS APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DA PARTE – SUSPENSÃO DO PROCESSO.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico, conforme a Certidão de ID 25430680, o falecimento da parte apelada, ELZA RIBEIRO DA SILVA SANTOS.
Diante disso, determino a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, inciso II, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte apelaNTE (ELZA RIBEIRO DA SILVA SANTOS), por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de sessenta (60) dias, manifeste interesse na sucessão processual e providencie a devida habilitação, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, conforme previsão do artigo 313, § 2º, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, certifique-se o ocorrido.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
10/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/05/2025 22:47
Juntada de informação - corregedoria
-
29/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:12
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/05/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801992-79.2022.8.18.0077
Maria Tereza Francisca do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2022 17:17
Processo nº 0801992-79.2022.8.18.0077
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2023 11:08
Processo nº 0843346-21.2024.8.18.0140
Maria de Nazare Gomes de Sousa
Banco Bmg S.A
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/09/2024 14:03
Processo nº 0802832-47.2020.8.18.0049
Elza Ribeiro da Silva Santos
Banco Bradesco
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2020 23:10
Processo nº 0801140-44.2024.8.18.0155
Maria das Gracas Melo Silva
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 10:49