TJPI - 0801934-05.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO BACELAR DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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05/05/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801934-05.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEBASTIAO BACELAR DA SILVA e outros REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
02/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
12/01/2025 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO BACELAR DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA BARCELAR em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:23
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:54
Outras Decisões
-
04/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 04:50
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 07:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 21:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 23:54
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
17/08/2023 03:06
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:16
Outras Decisões
-
13/04/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:12
Juntada de Petição de documentos
-
06/07/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 09/07/2021 23:59.
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05/07/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 20:56
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 20:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 16:12
Juntada de Certidão
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18/01/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 18:08
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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