TJPI - 0801680-27.2021.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801680-27.2021.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DUO MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA - PI10789-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2025 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:09
Decorrido prazo de DUO MARIA DA CONCEICAO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801680-27.2021.8.18.0049 APELANTE: DUO MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) APELANTE: ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA - PI10789-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
28/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/01/2025 07:47
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:47
Conclusos para Conferência Inicial
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24/01/2025 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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