TJPI - 0843606-06.2021.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0843606-06.2021.8.18.0140 APELANTE: MARIA DA PAIXAO MARQUES DE PINHO Advogado do(a) APELANTE: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS - PI3047-A APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A, RAUL MANUEL GONCALVES PEREIRA - PI11168-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
03/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de documentos
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28/10/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:20
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2022 09:09
Conclusos para decisão
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07/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
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07/04/2022 00:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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16/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
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15/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 01:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 09:03
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 23:15
Juntada de carta
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02/02/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2022 11:57
Conclusos para decisão
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26/01/2022 11:56
Juntada de Certidão
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26/01/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:06
Conclusos para despacho
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07/12/2021 13:06
Juntada de Certidão
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06/12/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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