TJPI - 0802215-34.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:57
Baixa Definitiva
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20/05/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:57
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JHONATAN ANDRADE MOTA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802215-34.2023.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: JHONATAN ANDRADE MOTA REU: RENOVADORA DE PNEUS MENDES LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado relatório (art. 38 da Lei nº. 9.099/95).
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o processo se encontra parado há mais de 6 (seis) meses, sem manifestação da parte autora.
A extinção do processo por abandono da causa ou negligência das partes (art. 485, inciso III, NCPC), a rigor, exige a prévia intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme se extrai do comando do §1º do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Contudo, na sistemática dos Juizados Especiais, dispensa-se esta prévia intimação pessoal, conforme comando legal previsto no §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
III – DISPOSITIVO Desta forma, decido por extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados.
TERESINA-PI, assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
28/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 03:18
Decorrido prazo de JHONATAN ANDRADE MOTA em 01/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/10/2023 12:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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06/11/2023 12:32
Juntada de Petição de ato ordinatório
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17/10/2023 15:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
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28/09/2023 09:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/10/2023 12:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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13/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2023 08:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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13/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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