TJPI - 0815908-20.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:16
Juntada de manifestação
-
06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0815908-20.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta] APELANTE: MARIA DAS MERCES PARENTE ELVAS FEITOSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
30/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:56
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829470-38.2020.8.18.0140
Maria do Socorro Leal Nunes
Equatorial Piaui Distribuidora de Energi...
Advogado: Diego Melo Azevedo Rego
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 10:31
Processo nº 0000473-09.2003.8.18.0000
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Luis Alves da Silva
Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2003 00:00
Processo nº 0802886-33.2023.8.18.0073
Banco Bradesco S.A.
Adelino Ventura da Costa
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 13:18
Processo nº 0802886-33.2023.8.18.0073
Adelino Ventura da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2023 11:21
Processo nº 0815908-20.2024.8.18.0140
Maria das Merces Parente Elvas Feitosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2024 10:46