TJPI - 0800185-64.2025.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800185-64.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUIZA DA COSTA RIBEIRO REU: MUNICIPIO DE BELEM DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Ficam os advogados da parte autora, INTIMADOS através do presente mandado, do despacho de Id. nº 76344532 , cujo despacho em síntese é o seguinte (...) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais".
PADRE MARCOS, 29 de julho de 2025.
ROBERVAL CONRADO LIMA Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
29/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de LUIZA DA COSTA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de LUIZA DA COSTA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800185-64.2025.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: LUIZA DA COSTA RIBEIROREU: MUNICIPIO DE BELEM DO PIAUI DESPACHO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por LUIZA DA COSTA RIBEIRO, em face do MUNICÍPIO DE BELÉM DO PIAUÍ.
Embora o rito processual disponha que deve ser designada audiência de conciliação, cumpre frisar que os entes públicos (Estados, Municípios, suas autarquias e fundações) somente estão autorizados a fazer acordo nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Nessa toada, tendo em vista que nas demandas que os entes públicos figuram como réu neste juízo, estes deixam de formular proposta de acordo, a designação de uma audiência de conciliação e/ou mediação tem se mostrado algo inócuo para os jurisdicionados, acarretando, na verdade, uma violação aos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da economia processual, além de ocupar, de forma desnecessária, o trabalho dos servidores deste juízo.
Diante do exposto, deixo de designar a audiência de conciliação e/ou mediação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido, o qual deverá comprovar a respectiva legislação autorizadora.
Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação, nos termos do art. 183 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Ademais, nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Defiro a gratuidade da justiça.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, 28 de abril de 2025.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
29/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA DA COSTA RIBEIRO - CPF: *25.***.*54-84 (AUTOR).
-
29/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802046-73.2024.8.18.0045
Marinete Martins de Freitas
Banco Pan
Advogado: Francisco Allisson Almeida Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/09/2024 23:22
Processo nº 0862072-77.2023.8.18.0140
1 Delegacia Especializada No Atendimento...
Osvaldo Sales de Albuquerque
Advogado: Andresa Santos Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2023 12:22
Processo nº 0801040-27.2021.8.18.0048
Deuselina Maria de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2021 18:01
Processo nº 0800413-33.2024.8.18.0140
Ademar Ribeiro dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2025 10:24
Processo nº 0002247-35.2007.8.18.0000
Jose Valdir Moreira Filho
Estado do Piaui
Advogado: Renato Coelho de Farias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2022 12:38