TJPI - 0800965-97.2025.8.18.0031
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:52
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ROCHA DE SOUSA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800965-97.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS GOMES RÉU(A): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:01
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS GOMES em 24/04/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800965-97.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS GOMES RÉU(S): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para a audiência una constante nestes autos designada para a data de 25/06/2025 ÀS 10:00 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido com antecedência mínima de 1(um) dia útil, com a finalidade de não dificultar a realização dos expedientes de intimação a teor da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA de 22 de fevereiro de 2024, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, via Djen.
Parte requerida citada/intimada por sua procuradoria, via sistema.
Parnaíba, 25 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
01/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:41
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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25/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 07:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800965-97.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS GOMES RÉU(S): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para a audiência una constante nestes autos designada para a data de 25/06/2025 ÀS 10:00 horas, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido com antecedência mínima de 1(um) dia útil, com a finalidade de não dificultar a realização dos expedientes de intimação a teor da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA de 22 de fevereiro de 2024, a qual poderá ser realizada através da plataforma Microsoft Teams.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada pelo sistema, via Djen.
Parte requerida citada/intimada por sua procuradoria, via sistema.
Parnaíba, 25 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
25/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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07/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:18
Evoluída a classe de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/03/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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20/03/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL DOS SANTOS GOMES - CPF: *05.***.*76-37 (AUTOR).
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20/03/2025 13:34
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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