TJPI - 0853734-17.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:20
Juntada de manifestação
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0853734-17.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] APELANTES: MARIA DO SOCORRO VILARINHO COSTA e RICARDO VILARINHO DA COSTA APELADOS: SONIA VILARINHO COSTA TAVARES, ANA MARIA VILARINHO DA COSTA, RAIMUNDO SOARES DA COSTA FILHO, ALICE MARIA VILARINHO DA COSTA, MARIA DO CARMO COSTA JUSTEN, MARIA FRANCISCA VILARINHO DA COSTA RIBEIRO, REGINA VILARINHO COSTA, LUZIA DA CONCEICAO ANDRADE MARIA, LUNA VITORIA ANDRADE DA COSTA, ALICE ANDRADE DA COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO SOCORRO VILARINHO COSTA e RAIMUNDO VILARINHO DA COSTA (ID 21732690) em face da sentença (ID 21732689) proferida nos autos do INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (Processo n° 0853734-17.2023.8.18.0140), ajuizado em desfavor de SÔNIA VILARINHO COSTA TAVARES, na qual, a Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina (PI) julgou improcedente o pleito autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
A parte apelada em suas contrarrazões de recurso, suscita a preliminar de não conhecimento do recurso ante a ofensa ao princípio da dialeticidade (ID 21732729).
Assim sendo, em observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal, INTIME-SE as partes apelantes, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar arguida nas contrarrazões recursais, nos termos do artigo 1009, § 2º, do Código de Processo Civil.
Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
30/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:08
Determinada diligência
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03/12/2024 22:41
Juntada de informação - corregedoria
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03/12/2024 21:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:04
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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