TJPI - 0800876-33.2019.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:06
Baixa Definitiva
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03/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES LIMA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800876-33.2019.8.18.0048 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES APELADO: FRANCISCO FERNANDES LIMA Advogado(s) do reclamado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA, ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL INDENIZÁVEL. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO AUTOR.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado e condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
O banco sustenta que a proposta de contratação foi cancelada antes da efetivação de qualquer desconto no benefício previdenciário do autor, inexistindo prejuízo indenizável. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a simples inclusão e posterior exclusão de proposta de empréstimo consignado, sem a efetiva consignação de valores nos rendimentos do autor, configura ato ilícito apto a gerar indenização por danos materiais e morais. 3.
O extrato do INSS anexado aos autos demonstra que a proposta de consignação foi excluída antes de gerar qualquer desconto nos proventos do autor, afastando o prejuízo alegado. 4.
A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no art. 14 do CDC, exige a comprovação de defeito na prestação do serviço que cause dano ao consumidor, o que não restou demonstrado nos autos. 5.
Não há evidências de que a inclusão da proposta tenha gerado restrições de crédito, comprometido a subsistência do autor ou causado constrangimento relevante, não configurando, portanto, dano moral indenizável. 6.
O ônus da prova incumbia ao autor, conforme art. 373, I, do CPC, devendo ter demonstrado a ocorrência de descontos indevidos, o que poderia ser feito por meio de extrato bancário do período, mas não o fez. 7.
A jurisprudência do TJPI é firme no sentido de que a simples inclusão de proposta de empréstimo consignado, sem a efetivação de descontos, não gera direito à indenização por danos morais ou materiais. 8.
Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito-Cobrança c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito (0800876-33.2019.8.18.0048), proposta por FRANCISCO FERNANDES LIMA.
Na sentença (id. 17693780), o magistrado de origem julgou procedente a demanda, para: a) Declarar NULO/INEXISTENTE o contrato de empréstimo discutido nos autos; b) Condenar o banco requerido a restituir EM DOBRO os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 405 do CC e 240 do NCPC) e correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso (Súmula 43 e 54 do STJ), levando em consideração as parcelas descontadas durante o trâmite processual. c) Condenar a instituição financeira ao pagamento indenização por danos morais, no importe de R$ no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), abatendo-se destes montantes o já percebido pela parte Requerente; Considerando o princípio da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas e de honorários em proveito do patrono da parte requerente, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2°, do NCPC.
A instituição financeira/apelante sustenta, nas suas razões recursais (id 17693783), que a proposta de contrato impugnado foi perfeitamente formalizada com as devidas qualificações do cliente, não apresentando qualquer resquício de fraude, aduzindo, ainda, em sua contestação que o contrato foi cancelado e excluído no mesmo mês de sua assinatura, razão pela qual requer a improcedência dos pedidos da exordial.
Requer, ainda, no caso de manutenção da sentença, que a redução dos valores referentes aos danos morais, a restituição na forma simples e a compensação dos valores recebidos pelo apelado.
Devidamente intimada, a recorrida deixou transcorrer, in albis, o prazo para apresentar as contrarrazões recursais (id 17693798).
O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer, por entender ser desnecessária sua intervenção (Id. 20692391). É o relatório.
Inclua-se em pauta.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
VOTO 1.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular.
Preenchido os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do apelo. 2.
DA ANÁLISE DO MÉRITO Versa o caso acerca do exame do contrato de empréstimo consignado supostamente firmado entre as partes integrantes da lide.
Em relação ao contrato objeto da ação, como se verifica da análise do extrato do INSS colacionado aos autos (Id. 17693754), consta a informação que foi excluído no dia 07/06/2018, ou seja, no mesmo mês previsto para o início dos descontos (06/2018).
Observa-se, desse modo, que não houve nenhuma consignação no rendimento do apelado na vigência e valor do referido contrato, mas, tão somente, a proposta de consignado, que foi excluída sem gerar nenhum desconto na conta de titularidade da recorrente.
Quanto ao serviço defeituoso, o CDC estabelece no art. 14, caput, que "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Por se tratar de relação de consumo, não há dúvidas que prevalece a responsabilidade objetiva do banco.
Todavia, não há nos autos nada que demonstre que o ocorrido foi capaz de privar o recorrido do seu sustento, uma vez que não restou comprovado que ocorreram depósitos oriundos do suposto contrato questionado na conta bancária na qual recebe os seus proventos, não havendo que se falar, portanto, na existência de danos morais ou materiais indenizáveis.
Em igual sentido, a jurisprudência deste egrégio Tribunal assevera, in verbis: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATO CANCELADO.
INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA .
NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.
SENTENÇA MANTIDA.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . 1.
O contrato de empréstimo consignado contra o qual o Apelante se insurge foi cancelado pelo Banco e excluído dos proventos de aposentadoria do autor antes mesmo de ser efetuado qualquer desconto. 2.
A inexistência de desconto demonstra a ausência de prejuízo ao autor, bem como a inexistência de dano moral indenizável .
Precedentes. 3.
Apelação Cível da instituição financeira conhecida e provida.
Apelação Cível da parte autora conhecida e desprovida. (TJ-PI - Apelação Cível: 0802446-53.2020.8.18 .0037, Relator.: Fernando Carvalho Mendes, Data de Julgamento: 24/11/2023, 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
EXCLUSÃO DA PROPOSTA DE CONTRATO.
INEXISTÊNCIA DE DESCONTO NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA .
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RÉU.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O contrato de empréstimo consignado debatido foi cancelado pelo Banco Apelante e excluído dos proventos de aposentadoria da recorrente antes mesmo de ser efetuado desconto . 2.
A inexistência de desconto demonstra a ausência de prejuízo da Apelada, bem como a inexistência de dano moral indenizável. 3.
Apelação Cível conhecida e improvida. (TJ-PI - Apelação Cível: 0802454-30.2020.8.18 .0037, Relator.: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 01/09/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Com efeito, o ônus da prova incumbia ao autor, conforme art. 373, I, do CPC, razão pela qual deveria ter demonstrado a ocorrência de descontos indevidos, o que não se evidenciou no caso em tela. 3.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, CONHEÇO DA APELAÇÃO e DOU-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial.
Inverto o ônus de sucumbência, condenando o apelado nas custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a sua cobrança, em face da concessão da justiça gratuita.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, remetendo-se os autos ao juízo de origem. É o voto.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presente os Exmos.
Srs.: Des Olímpio José Passos Galvão, Francisco Gomes da Costa Neto e Lirton Nogueira Santos.
Impedimento/Suspeição: não houve.
Procuradora de Justiça, Dra.
Martha Celina de Oliveira Nunes.
O referido é verdade e dou fé.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
05/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des.
Costa Neto No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801198-86.2022.8.18.0100Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL JOSE PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0833233-42.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSINA MARIA ALVES DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801458-85.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA LIANDRA DA SILVA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800745-62.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) Polo passivo: PAULO JOAO DA SILVA (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800896-22.2023.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FERREIRA GOMES (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0803168-56.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA DA COSTA VERA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800228-57.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RAIMUNDO DE SA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0813100-76.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO NIVALDO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800542-28.2020.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIVAN RODRIGUES DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: SABEMI SEGURADORA SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0803788-30.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA DE SOUSA MENESES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800876-33.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO FERNANDES LIMA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0802544-17.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DE SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0804822-90.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXPEDITO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800549-10.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0803088-89.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNABER PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0803344-11.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDA BANDEIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800875-48.2020.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ITAMAR CARDOSO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: SARAH JENNIFER CARDOSO CRUZ (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800296-21.2019.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BEATRIZ MIRANDA ALVES DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BENEDITO ALVES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0803304-19.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA GLORIA DOS ANJOS (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0802657-68.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DE ANDRADE MACEDO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801111-75.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUZA CARDOSO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800926-57.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HORTENI FEITOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800781-30.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA GOMES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800448-16.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZA MARIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800353-76.2021.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSEFA DE JESUS FEITOSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801373-36.2021.8.18.0029Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA COSTA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0802108-26.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAQUIM NOGUEIRA NETO (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0801010-25.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801858-85.2021.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA GOMES DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800180-32.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA SOBRINHO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801501-06.2021.8.18.0078Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EULINA MARIA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800755-47.2021.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA BORGES LEAL (EMBARGADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801411-27.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AUGUSTO DE SENA ROSA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0826944-93.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0803845-92.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO BATISTA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801333-67.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CANDIDO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0804259-81.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: HORTENCIA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801208-57.2021.8.18.0071Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FLOR DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800041-05.2021.8.18.0071Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE SOARES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800180-87.2021.8.18.0060Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: PEDRO BELISARIO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803322-80.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO LUIS DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 16 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
16/05/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/04/2025 00:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/04/2025 16:03
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800876-33.2019.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A APELADO: FRANCISCO FERNANDES LIMA Advogados do(a) APELADO: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142-A, ANA CLAUDIA PEREIRA DAS SILVA - PI14807-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 09/05/2025 a 16/05/2025 - Relator: Des.
Costa Neto.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 21:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/01/2025 14:16
Juntada de petição
-
21/10/2024 10:39
Conclusos para o Relator
-
17/10/2024 16:51
Juntada de manifestação
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 09/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/06/2024 23:50
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
05/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/06/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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