TJPI - 0805435-45.2023.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
22/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 07:36
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 11/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO LAURINDO DA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de ANTONIO LAURINDO DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:29
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 06:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805435-45.2023.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO LAURINDO DA COSTA Nome: ANTONIO LAURINDO DA COSTA Endereço: Estrada Pedra do Sal, 9111, Rural, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 INTERESSADO: BANCO AGIPLAN S.A.
Nome: BANCO AGIPLAN S.A.
Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Dif prédio 12 e-1, Bairro Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 04366-001 DECISÃO O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento à presente Decisão-mandado, proceda à INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pela parte autora (exequente) em face da parte requerida (executada), devidamente qualificada nos autos.
Intime-se o banco executado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 3.524,30 (três mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento) da quantia ora executada, e expedição de mandado de penhora e avaliação de bens caso não seja realizado o pagamento no prazo estipulado, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Deverá constar no mandado de intimação que, transcorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, conforme disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
A parte exequente fica ciente, desde já, de que: i) Caso não sejam localizados o executado ou bens penhoráveis (inciso III do art. 921 do CPC), o cumprimento de sentença será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§ 1º do art. 921 do CPC); ii) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento, caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis (§§ 2º e 3º do art. 921 do CPC), desde que a prescrição intercorrente não tenha se consumado; iii) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, por decisão meramente declaratória, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (§ 4º do art. 921 do CPC).
Determino que o presente documento sirva, ao mesmo tempo, como despacho e como mandado.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090108130589900000043184062 02 - PROCURAÇÃO Procuração 23090108130599500000043184064 03 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090108130606500000043184066 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090108130612400000043184067 05 - EXTRATO BANCÁRIO AGIBANK DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090108130621600000043184069 05 - EXTRATO CONSIGNADO MEU INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23090108130640800000043184068 Certidão Certidão 23090110543140400000043193754 Sistema Sistema 23090110334231900000043198351 Despacho Despacho 23090414421581600000043244686 Sistema Sistema 23090509051441800000043341256 Citação Citação 23090512114428700000043362146 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23092205130900000000044073778 JUNTADA DE PROCURACAO Petição 23092820025909700000044401665 5648283408054354520238180031_jp12876395 Manifestação 23092820025915100000044401666 procuracaoagi202301 Procuração 23092820025923400000044401668 procuracaoagi202302 Procuração 23092820025930000000044401669 procuracaoagi202303 Procuração 23092820025937300000044401670 procuracaoagi202304 Procuração 23092820025944700000044401672 CONTESTACAO CONTESTAÇÃO 23101014464438100000044949069 5648281108054354520238180031_contestacao12998362 CONTESTAÇÃO 23101014464451700000044949073 Certidão Certidão 23102615273163800000045580129 Intimação Intimação 23102615281023200000045580133 MANIFESTACAO Petição 23110621054806100000045943004 5708683308054354520238180031_manifestacao13223699 Manifestação 23110621054811200000045943005 5708683308054354520238180031_contrato13223704 Documentos 23110621054818300000045943006 Réplica Petição 23110910401169700000046089154 Certidão Certidão 23111016362798000000046183192 Sistema Sistema 23111109401909000000046193981 Sentença Sentença 24030508332996300000050503080 Petição Petição 24031111314201200000050828045 MANIFESTAÇÃO - ANTONIO LAURINDO DA COSTA Petição 24031111314211700000050828068 RECURSO DE APELACAO Petição 24032718075178200000051697189 6361495808054354520238180031_recurso_de_apelacao14350910 Manifestação 24032718075182400000051697190 6361495808054354520238180031_comprovante_de_pagamento_preparo_recurso_de_apelacao14350917 Documentos 24032718075185600000051697192 Intimação Intimação 24040214482386600000051856636 Manifestação Manifestação 24040410043786200000051959347 CONTRARRAZÕES - ANTONIO LAURINDO DA COSTA MANIFESTAÇÃO 24040410043790000000051959350 Certidão Certidão 24040516133816600000052050747 Sistema Sistema 24040516135968500000052050749 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24052917305100000000068016995 CERTIDÃO CERTIDÃO 24061312035500000000068016996 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24071110185800000000068016997 Sistema Sistema 24071509235300000000068016998 Petição Petição 24071709222700000000068016999 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25012212520600000000068017000 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25012312432500000000068017001 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012312432500000000068017002 Manifestação Manifestação 25012409075600000000068017003 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25021015005800000000068017004 Ementa Ementa 25021310034500000000068017005 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25021310034500000000068017006 Relatório Relatório 25021310034500000000068017007 Voto do Magistrado Voto 25021310034500000000068017008 Ementa Ementa 25021310034500000000068017009 Sistema Sistema 25021315285000000000068017010 Manifestação Manifestação 25022014575500000000068017011 Manifestação -ANTONIO LAURINDO Manifestação 25022014575500000000068017012 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25032409063200000000068017013 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040313123109100000068677178 Intimação Intimação 25040313123109100000068677178 Dilação de prazo Manifestação 25040508470820100000068773766 Certidão Certidão 25042913215388400000069868083 Sistema Sistema 25042913220281000000069868488 Decisão Decisão 25050416360343500000069997323 Decisão Decisão 25050416360343500000069997323 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25050811335444500000070285078 Cumprimento de Sentença Petição 25051510270891100000070662825 ANTONIO LAURINDO DA COSTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0805435-45.2023.8.18.0031172175 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510270948600000070663299 Manifestação Manifestação 25051510275178200000070663311 procuração ANTONIO LAURINDO DA COSTA 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051510275215300000070663314 Certidão Certidão 25052608340318800000071194874 Certidão Certidão 25052608381676600000071195628 Sistema Sistema 25052608384273700000071195785 PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
10/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:51
Determinada diligência
-
26/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 08:34
Processo Reativado
-
26/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:34
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 16:36
Determinado o arquivamento
-
29/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO LAURINDO DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:06
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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05/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 05:20
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:33
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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