TJPI - 0801947-42.2022.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA MATOS ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MATOS ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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06/05/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801947-42.2022.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA MATOS ALVES, MARIA DE NAZARE MATOS ALVES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA MATOS ALVES contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Capitão de Campos – PI nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual Com Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais(Processo nº 0801947-42.2022.8.18.0088) movida pelo Apelante em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
O Robô RIC apresentou certidão atestando que a parte apelante faleceu em 26.05.2022.
A presente ação, por sua vez, fora proposta em 07.07.2022.
Portanto, quando o requerente já havia falecido.
Observa-se a existência de situação grave, tendo “prima facie” a possibilidade da prática de crime, o qual, deverá ser apurado.
Diante do exposto, determino a intimação das partes, por intermédio de sues advogados e do Mistério Público Superior para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Intimem-se e Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
30/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:23
Expedição de intimação.
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22/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 22:47
Juntada de informação - corregedoria
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18/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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