TJPI - 0801060-77.2024.8.18.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:42
Conclusos para decisão
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA MACHADO SIQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0801060-77.2024.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: JOSE MARIA MACHADO SIQUEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSE MARIA MACHADO SIQUEIRA em face da sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito (Processo n° 0801060-77.2024.8.18.0059) ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A, ora apelado.
Alega o apelante em suas razões (id.23950418) que por ser pobre na forma da lei, não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, com esteio no art. 4º da Lei nº 1.060/50.
Requereu, portanto, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Em análise dos autos, verifica-se que o autor/apelante requereu o benefício da gratuidade da justiça (23950353), o qual não houve manifestação na sentença (Id 23950362).
Por conseguinte, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada pelo sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
28/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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03/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:24
Conclusos para Conferência Inicial
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27/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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