TJPI - 0800339-90.2022.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800339-90.2022.8.18.0061 APELANTE: DOMINGOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A E AS EMPRESAS DE SEU CONGLOMERADO Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
09/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
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29/07/2024 13:38
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 08:26
Recebidos os autos
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09/04/2024 08:26
Juntada de Petição de decisão
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12/04/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:55
Baixa Definitiva
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12/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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21/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:09
Indeferida a petição inicial
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10/10/2022 23:34
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 23:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 18:18
Decorrido prazo de DOMINGOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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06/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
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11/03/2022 12:19
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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