TJPI - 0808481-11.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:08
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA BEZERRA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA BEZERRA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:48
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808481-11.2020.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA EXECUTADO: RAFAEL SANTANA BEZERRA SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial para pagamento de título no valor de R$ 1.409,84 (hum mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).
Citado, o devedor protocolou Embargos à Execução de número 0813675-21.2022.8.18.0140 e efetuou o pagamento conforme id 42291505.
Em seguida, em id 70526188, a parte exequente pugnou pela extinção do feito, em razão do pagamento da dívida.
Decido. É o que basta relatar.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: I – o devedor satisfaz a obrigação.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do requerimento da parte exequente e considerando o pagamento da dívida, DETERMINO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Expeça-se Alvará conforme requerido na petição de id 70526188.
Condeno o Executado no pagamento das custas processuais e nos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC).
Considerando a concessão da gratuidade judiciária, fica suspenso o pagamento das obrigações decorrentes de sua sucumbência (art. 98, §3°, CPC).
P.R.I.
Cumpra-se.
Proceda-se a juntada de cópia da presente Sentença nos Embargos à Execução de número 0813675-21.2022.8.18.0140.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:33
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 23:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:45
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA BEZERRA em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA BEZERRA em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2022 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 01:52
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:52
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 01:51
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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12/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 12:18
Conclusos para despacho
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04/06/2021 12:18
Juntada de Certidão
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03/03/2021 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2020 10:05
Juntada de Certidão
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20/10/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 15:36
Expedição de Carta.
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31/03/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 08:39
Conclusos para despacho
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31/03/2020 08:39
Juntada de Certidão
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31/03/2020 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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30/03/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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