TJPI - 0800301-12.2023.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800301-12.2023.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ZILMAR NONATA DA CONCEICAO LULA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência da parte autora.
MONSENHOR GIL, 16 de julho de 2025.
CLECIONE DE SOUSA SILVA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
16/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/05/2025 10:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800301-12.2023.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ZILMAR NONATA DA CONCEICAO LULA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito formulada por ZILMAR NONATA DA CONCEIÇÃO LULA, através de advogado constituído, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., pessoa jurídica de direito privado, ambos devidamente qualificados nos autos.
Aduziu a parte autora terem sido efetuados descontos indevidos em seus rendimentos em virtude de serviço não contratado junto à requerente.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou Contestação, acompanhada de documentação sob ID n.º 56037823 e seguintes.
A parte autora, por sua vez, se manifestou pugnando pela renúncia do direito de ação (ID nº. 61571887).
A requerida pugnou pelo prosseguimento da ação com seu consequente julgamento (ID n.º 65666336).
Decido.
Conforme o Anexo A da Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, a renúncia ao direito de ação pode configurar conduta processual potencialmente abusiva quando ocorre em contexto em que a parte ré apresenta documentos que comprovam a existência ou validade da relação jurídica controvertida.
No caso concreto, a manifestação de renúncia foi protocolada após a apresentação da contestação, na qual a parte ré anexou documentos que indicam a validade da relação jurídica discutida.
Ante o exposto, com fundamento no princípio da boa-fé processual e na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, acolho a manifestação da parte requerida para NÃO HOMOLOGAR o pedido de renúncia formulado e determinar o prosseguimento do feito, devendo a parte requerente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na produção de provas em juízo e, em caso positivo, indicando-as, ressaltando que o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido o prazo supra, tornem-me os autos conclusos para fins de eventual julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
Outras Decisões
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29/04/2025 10:03
Indeferido o pedido de ZILMAR NONATA DA CONCEICAO LULA - CPF: *46.***.*65-53 (AUTOR)
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17/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:23
Outras Decisões
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22/02/2024 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZILMAR NONATA DA CONCEICAO LULA - CPF: *46.***.*65-53 (AUTOR).
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05/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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