TJPI - 0000011-13.2016.8.18.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:24
Juntada de petição
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06/05/2025 11:45
Juntada de manifestação
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30/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Gabinete do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000011-13.2016.8.18.0092 AGRAVANTE: FRANCISCO CANDIDO RODRIGUES e outros Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES DESPACHO Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e por FRANCISCO CÂNDIDO RODRIGUES, respectivamente, contra sentença proferida pelo d. juízo a quo, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Danos Morais e Materiais (Proc. nº 0000011-13.2016.8.18.0092).
Compulsando os autos, consta informação da Corregedoria acerca do Óbito do apelante FRANCISCO CÂNDIDO RODRIGUES, constando como data do óbito 15/11/2019.
Observe-se, a partir da análise dos autos, que o óbito ocorreu antes da prolação da sentença, o que pode configurar nulidade processual absoluta, diante da ausência de regularização da representação processual do espólio ou dos sucessores.
Dessa forma, INTIME-SE AS PARTES para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sobre a possível nulidade da sentença, nos termos do art. 10 do CPC.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura do sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
28/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:51
Conclusos para o Relator
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31/10/2024 09:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/09/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 00:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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11/06/2024 11:27
Conclusos para o Relator
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23/04/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:23
Juntada de informação - corregedoria
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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07/08/2023 08:07
Conclusos para o Relator
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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18/07/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CANDIDO RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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19/06/2023 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 09:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2023 10:10
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:10
Conclusos para Conferência Inicial
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11/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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