TJPI - 0810858-86.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810858-86.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA REU: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestar-se sobre o ID. 78419537, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 30 de julho de 2025.
MARIA CLARA DE CARVALHO DINO OLIVEIRA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:30
Indeferido o pedido de MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA - CPF: *46.***.*08-91 (AUTOR)
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28/05/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810858-86.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA REU: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA DECISÃO
Vistos. 1.DA PENHORA ONLINE Mantenho a decisão anterior em seus termos. 2.DO RENAJUD E INFOJUD PROCEDA-SE com o bloqueio de circulação/transferência via RENAJUD de eventuais bens em nome do executado IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - CNPJ: 65.***.***/0005-92.
PROCEDA-SE com a consulta no INFOJUD a fim de obter a declaração de bens do executado. 3.DO PROTESTO Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão, na forma do art.517, §1, CPC.
Nesse sentido, trata-se de diligência que compete ao exequente. 4.DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Cabe ao exequente distribuir o respectivo incidente, na forma do art.134,CPC. 5.DA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO Tendo em vista que o executado busca reiteradamente frustrar a presente execução, DETERMINO A PENHORA MENSAL E SUCESSIVA de 5% do FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA, na forma do art. 866,CPC.
Para tal fim NOMEIO O SÓCIO GILBERTO ASMAR como administrador depositário, devendo prestar contas mensalmente dos valores recebidos pela empresa.
O administrador deverá ainda depositar em conta judicial o valor acima determinado, apresentando os balancetes mensais, até a liquidação do crédito executado, na forma do art. 866,§2,CPC.
INTIME-SE O EXECUTADO, para, no prazo de 30(trinta) dias, realizar a primeira prestação de contas com o depósito correspondente.
INTIMEM-SE.
TERESINA-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:44
Deferido em parte o pedido de MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA - CPF: *46.***.*08-91 (AUTOR)
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27/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:33
Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:28
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 16:50
Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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09/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
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24/07/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 04:26
Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:45
Expedição de Carta precatória.
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20/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA em 17/11/2022 23:59.
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18/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 21:14
Juntada de comprovante
-
15/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
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19/12/2020 00:20
Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA AURENIR NUNES EVANGELISTA em 01/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 16:25
Conclusos para despacho
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09/11/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2020 05:45
Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
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09/11/2020 00:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/08/2020 23:59:59.
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06/11/2020 03:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 11/09/2020 23:59:59.
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28/10/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 21:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/10/2020 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 10:32
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:35
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 15:19
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 15:07
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/07/2020 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 00:38
Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:37
Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 00:06
Decorrido prazo de IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 14:13
Conclusos para despacho
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14/11/2019 14:12
Juntada de Certidão
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13/11/2019 07:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2019 14:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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