TJPI - 0000524-82.2009.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:02
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0000524-82.2009.8.18.0073 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Regime de Bens Entre os Cônjuges] INVENTARIANTE: MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO INVENTARIADO: OSVALDO CASTRO PAIXAO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecido OSVALDO DE CASTRO PAIXÃO, tendo como inventariante MARIA SILVIA PAIXÃO DE ARAÚJO.
Verifica-se dos autos que foi celebrado acordo entre as partes (ID 63225291), no qual ficou estabelecido que todas as cotas das empresas Paixão & Ribeiro e Paixão & Paixão seriam transferidas para os sócios NEUTON RIBEIRO SOARES, JÚLIO CÉSAR PAIXÃO RIBEIRO e RICARDO PAIXÃO RIBEIRO, bem como os bens imóveis relacionados nos itens 01 a 24, exceto o item 05.
O referido acordo foi devidamente assinado pelas partes interessadas e seus representantes legais, atendendo aos requisitos formais para sua validade.
Em relação à transferência dos imóveis, verifica-se que foi expedido alvará judicial para tal finalidade, contudo, não houve manifestação sobre a transferência das cotas das empresas mencionadas no acordo.
Considerando que o art. 659 do CPC autoriza a homologação de acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, não havendo vícios formais ou materiais que invalidem o negócio jurídico, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 63225291) para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Outrossim, quanto ao pedido de habilitação de FERNANDO PAIXÃO DIAS, como sucessor de MARIA GISELIA PAIXÃO DIAS, falecida no curso do processo (certidão de óbito ID 65807853), DEFIRO-O, devendo ser incluído no polo ativo como herdeiro, nos termos do art. 689 do CPC.
Por outro lado, a inventariante, em sua manifestação (ID 68600946), informou que IOLANDA DIAS PAIXÃO também é sucessora de MARIA GISELIA PAIXÃO DIAS, razão pela qual determino a intimação para que, no prazo de 15 dias, apresente procuração e documentos pessoais para sua devida habilitação nos autos.
Foi também informado o falecimento de ILDA DE CASTRO PAIXÃO (certidão de óbito ID 68611852), sem deixar sucessores.
Sendo assim, seu quinhão hereditário retorna ao espólio para divisão entre os herdeiros sobreviventes e os sucessores dos herdeiros falecidos, nos termos do art. 1.829 do Código Civil.
Quanto à informação de que a Fazenda Estadual apontou a omissão de 03 (três) propriedades (matrículas n. 15.292, 6.273 e 5.900) na relação de bens do inventário, faz-se necessária a inclusão destes imóveis no rol de bens a serem partilhados.
Assim, DETERMINO que a inventariante proceda, no prazo de 30 dias, com a retificação do plano de partilha para inclusão dos imóveis faltantes, com a devida avaliação e recolhimento do ITCD correspondente.
Ademais, verifica-se que a inventariante juntou comprovante de pagamento de ITCD no valor de R$ 27.881,45 (ID 68611850), mas não especificou se houve a quitação integral do imposto devido, inclusive em relação aos imóveis ora incluídos.
Portanto, a inventariante deverá apresentar, no mesmo prazo acima, certidão negativa de débitos estaduais e federais em nome do falecido, bem como comprovar o recolhimento integral do ITCD devido, incluindo os valores referentes aos imóveis agora incluídos.
Diante de todo o exposto: 1.
Expeça-se alvará judicial, autorizando a inventariante a transferir todas as cotas das empresas Paixão & Ribeiro (inscrita na Junta Comercial n. 2250001036-4, CNPJ n. 06.***.***/0001-89, Inscrição Estadual n. 19.403.315-5) e Paixão & Paixão (inscrita na Junta Comercial n. 1428, CNPJ n. 06.***.***/0001-72, Inscrição Estadual n. 19.403.316-3) para os sócios NEUTON RIBEIRO SOARES, JÚLIO CÉSAR PAIXÃO RIBEIRO e RICARDO PAIXÃO RIBEIRO, conforme estabelecido no acordo. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 30 dias: a) apresentar plano de partilha retificado, incluindo os imóveis de matrículas n. 15.292, 6.273 e 5.900; b) Comprovar o recolhimento do ITCD referente aos bens incluídos; c) Apresentar certidões negativas de débitos estaduais e federais em nome do falecido; 3.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação sobre o recolhimento do ITCD; 4.
Após, voltem conclusos para análise do plano de partilha retificado.
Fica a inventariante advertida de que, em caso de descumprimento das determinações deste juízo, poderá ser removida do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC, sem prejuízo de outras sanções legais.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 29 de abril de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
29/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 05:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
-
21/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUI em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MONICA ALBUQUERQUE DE NEGREIROS PAIXAO RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RICARDO PAIXAO RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 03:39
Decorrido prazo de TERESA PAIXAO RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NEUTON RIBEIRO SOARES em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:34
Juntada de Petição de documentos
-
18/10/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 06:49
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 00:43
Decorrido prazo de OSVALDO CASTRO PAIXAO em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 06:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 06:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 06:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 03:25
Decorrido prazo de OSVALDO CASTRO PAIXAO em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 07:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 01:23
Decorrido prazo de MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:23
Decorrido prazo de OSVALDO CASTRO PAIXAO em 25/06/2021 23:59.
-
03/05/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 17:16
Apensado ao processo 0001371-84.2009.8.18.0073
-
11/02/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 17:07
Distribuído por dependência
-
10/02/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-10.
-
07/02/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2020 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 11:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 11:46
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0001371-84.2009.8.18.0073
-
28/11/2019 09:49
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0001371-84.2009.8.18.0073
-
20/11/2019 08:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/11/2019 08:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2019 11:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/06/2019 13:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/04/2019 08:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
22/02/2019 09:46
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
09/01/2019 11:05
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/11/2018 11:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/10/2018 10:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/10/2018 07:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 10:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/10/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-10-08.
-
05/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2018 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/10/2018 10:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2018 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2018 08:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2018 15:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 11:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/11/2017 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2017 12:35
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2017 13:32
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
04/11/2016 11:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2015 09:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/02/2015 11:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2015 14:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/02/2014 15:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2014 12:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2013 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2013 09:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/05/2013 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
29/04/2013 12:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2013 18:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2013 22:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2012 21:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2011 09:58
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2011 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2011 08:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/09/2010 09:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/09/2010 12:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/09/2010 08:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/08/2010 10:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/06/2010 07:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2010 07:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/06/2010 08:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2010 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2010 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2010 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2010 12:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2010 13:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2010 11:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/01/2010 11:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/11/2009 10:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/10/2009 10:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2009 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2009 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/07/2009 09:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2009 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2009
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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