TJPI - 0801484-95.2023.8.18.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 12:48
Juntada de Petição de parecer do mp
-
03/07/2025 14:04
Expedição de notificação.
-
12/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
10/05/2025 17:17
Juntada de apelação
-
29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0801484-95.2023.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Receptação, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] APELANTE: MATEUS DE AGUIAR BARRETO APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se o apelante, por meio de seu advogado, para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4o, do Código de Processo Penal.
Apresentadas as razões, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de inércia do advogado, intime-se pessoalmente o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, possibilitando-lhe, então, a apresentação das razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para apresentação das razões, no prazo de 16 (dezesseis) dias e, após, ao Ministério Público, para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Instruídos os autos com razões e contrarrazões, abra-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada- 2º Grau) Relatora -
25/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 08:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
28/03/2025 15:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/03/2025 15:04
Determinada a distribuição do feito
-
28/03/2025 10:08
Conclusos para Conferência Inicial
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28/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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