TJPI - 0808491-55.2020.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de REBECA NUNES MARTINS DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808491-55.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: REBECA NUNES MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, que os embargos declaratórios id 75202722 foram apresentados tempestivamente.
Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos embargos declaratórios.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:16
Decorrido prazo de REBECA NUNES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:16
Decorrido prazo de REBECA NUNES MARTINS DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808491-55.2020.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: REBECA NUNES MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Fora determinada a intimação da parte autora para realizar diligência determinada por este Douto Juízo (ID 61381931).
Entretanto, conforme certidão retro, a parte autora não cumprira com o determinado no prazo legal, deixando transcorrer o prazo legal.
Então, dispõe o art. 485, do Código de Processo Civil, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; […] § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. […] Dessa forma, resta plausível o julgamento da causa sem resolução de mérito, conforme o acima exposto.
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 06:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 11:10
Desentranhado o documento
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14/01/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 06:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:19
Decorrido prazo de REBECA NUNES MARTINS DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 12:17
Juntada de Certidão
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07/01/2021 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 07:46
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2020 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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07/07/2020 11:18
Juntada de contrafé eletrônica
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05/06/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 22:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 23:33
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2020 20:28
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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